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	<title>Notícias &#8211; Contábil Paccagnella &#8211; Contabilidade em Ribeirão Preto</title>
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	<description>Consultoria e Gestão Empresarial</description>
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		<title>Caixa Divulga Novos Manuais do FGTS</title>
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		<pubDate>Fri, 17 Nov 2017 14:59:02 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Caixa divulgou hoje os novos manuais de orientação relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para tanto foram publicados no diário oficial duas novas circulares: Circular Caixa nº 787/2017 e Circular Caixa 789/2017.  A Caixa divulgou hoje os novos manuais de orientação relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para[...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>A Caixa divulgou hoje os novos manuais de orientação relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para tanto foram publicados no diário oficial duas novas circulares: Circular Caixa nº 787/2017 e Circular Caixa 789/2017. </em></p>
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<p>A Caixa divulgou hoje os novos manuais de orientação relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para tanto foram publicados no diário oficial duas novas circulares: Circular Caixa nº 787/2017 e Circular Caixa 789/2017.</p>
<p>Trata-se do Manual do FGTS Movimentação da Conta Vinculada que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores e o Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS que está em sua 5º versão.</p>
<p>Os dois manuais foram atualizados para abranger as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº. 13.467), inclusive com novos parâmetros e definições a serem usados nos Contratos de Trabalho Intermitentes.</p>
<p>Confira na íntegra o conteúdo dos referidos Manuais:<br />
Manual Orientação Empregador Arrecadação v.5<br />
Manual Pagamento <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/fgts">FGTS</a> 13.11.2017</p>
<p>Para mais detalhes sobre o tema acesse:<br />
SEFIP e <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/grrf">GRRF</a> Sofrem Ajustes Para Contemplar Novidades da Reforma Trabalhista</p>
<p>Fonte: Blog Guia Trabalhista</p>
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		<title>13º Salário: 1ª parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Nov 2017 14:58:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Os empregadores de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. Com a crise, muitas empresas terão dificuldade de pagar esse valor, o que causará muitas dúvidas sobre o tema.[...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os empregadores de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. Com a crise, muitas empresas terão dificuldade de pagar esse valor, o que causará muitas dúvidas sobre o tema.</p>
<p>O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.</p>
<p>“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/contabilidade">Contabilidade,</a> Fabiano Giusti.</p>
<p>A Confirp elaborou matéria que elimina algumas dúvidas sobre tema:</p>
<p><strong>Como é feito o cálculo?</strong></p>
<p>O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.</p>
<p>“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.</p>
<p><strong>Existem descontos?</strong></p>
<p>Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/imposto_de_renda">Imposto de Renda</a> (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/inss">(INSS)</a> , Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.</p>
<p>No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/fgts">FGTS</a> é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.</p>
<p><strong>E em caso de demissões?</strong></p>
<p>Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.</p>
<p>“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.</p>
<p>Fonte: Portal Dedução</p>
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		<title>Receita Federal atualiza regras do despacho aduaneiro de importação</title>
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		<pubDate>Fri, 17 Nov 2017 14:55:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[As modificações objetivaram a modernização do ambiente aduaneiro por tornar o fluxo das mercadorias importadas mais dinâmico, reduzir custos e diminuir o tempo de despacho. Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.759, de 2017, modificando a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, no tocante aos procedimentos no[...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;">As modificações objetivaram a modernização do ambiente aduaneiro por tornar o fluxo das mercadorias importadas mais dinâmico, reduzir custos e diminuir o tempo de despacho.</p>
<p>Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.759, de 2017, modificando a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, no tocante aos procedimentos no despacho aduaneiro de importação, às terminologias e às atividades que se encontravam defasadas em virtude de essa norma ter mais de uma década, além de incorporar novidades já implementadas, ou em fase final de testes, nos sistemas informatizados relacionados ao despacho aduaneiro.</p>
<p>Dentre as alterações destaca-se a inclusão de uma nova possibilidade de registro de declaração de importação (DI) antes da sua descarga na unidade da Receita Federal de despacho, quando se tratar de mercadoria importada por meio aquaviário e o importador for certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), nas modalidades OEA &#8211; Conformidade Nível 2 ou OEA – Pleno.</p>
<p>Essa importante alteração proporciona maior agilidade na liberação de cargas marítimas, pois possibilita que a pessoa jurídica credenciada OEA registre declarações de importação antes da chegada da carga. Depois do registro da DI ocorre a parametrização automática da declaração e o importador tem a informação sobre o canal de conferência antes mesmo da atracação do navio. Essa entrega contribui para a modernização do ambiente aduaneiro por tornar o fluxo das mercadorias importadas mais dinâmico, reduzir custos e diminuir o tempo de despacho.</p>
<p>A nova modalidade de despacho aduaneiro de importação, denominada “Sobre águas OEA”, será regulamentada em ato a ser editado pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).</p>
<p>Também foram incorporados à norma diversos avanços no processo de importação, notadamente a possibilidade de retificação de DI já desembaraçada diretamente pelo importador, em substituição ao procedimento atual no qual o importador formaliza um processo administrativo com um requerimento para que a Receita Federal proceda as alterações solicitadas. Dessa forma, o próprio importador promoverá as alterações diretamente no sistema, gerando ganhos em velocidade e em eficiência para a fiscalização.</p>
<p>Outra novidade é o novo Relatório de Verificação Física (RVF) eletrônico, que agora passa a ser lavrado diretamente no Workflow &#8211; novo módulo de trabalho dos servidores aduaneiros dentro do Portal Único de Comércio Exterior -, sempre que ocorrer verificação física da mercadoria no despacho aduaneiro de importação, em preparação para a futura quebra de jurisdição do despacho.</p>
<p>Ressalta-se ainda a nova redação do art. 61 da Instrução Normativa, que trata de entrega fracionada de mercadoria importada. Além da dilação do prazo para conclusão da entrada dos lotes subsequentes ao primeiro, de quinze dias úteis para trinta dias corridos contados do início do despacho, os dispositivos do artigo foram reescritos para torná-lo melhor compreensível e evitar confusões em sua interpretação.</p>
<p>Fonte: Receita Federal</p>
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