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	<title>Contábil Paccagnella &#8211; Contabilidade em Ribeirão Preto</title>
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	<description>Consultoria e Gestão Empresarial</description>
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		<title>ECD é Obrigatória para Empresas do Simples?</title>
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		<pubDate>Fri, 15 Dec 2017 11:59:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Conforme Resolução CGSN 131/2016, a partir de 2017, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que receber aporte de investidor-anjo estará obrigada a manter a ECD – Escrituração Contábil Digital. Conforme Resolução CGSN 131/2016, a partir de 2017, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que receber aporte de investidor-anjo estará obrigada a manter a ECD – Escrituração[...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<header class="cabecalho col-md-12 col-lg-12">
<hgroup>
<h2 class="subtitulo">Conforme Resolução CGSN 131/2016, a partir de 2017, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que receber aporte de investidor-anjo estará obrigada a manter a ECD – Escrituração Contábil Digital.</h2>
</hgroup>
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<div class="col-md-8 col-lg-8">
<div class="conteudo">
<p>Conforme Resolução CGSN 131/2016, a partir de 2017, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que receber aporte de investidor-anjo estará obrigada a manter a ECD – Escrituração Contábil Digital.</p>
<div class="patrocinio"></div>
<p>Referidas empresas ficarão desobrigadas de cumprir a exigência de escriturar o Livro Caixa.</p>
<p>A falta de ECD para a ME e EPP que receber aporte de capital acima descrito implicará na exclusão de ofício da opção pelo Simples Nacional.</p>
<p>Poderá também ser objeto de exclusão de ofício a falta de escrituração do Livro Caixa ou a existência de escrituração do Livro Caixa que não permita a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária, para a ME e a EPP que não receberem o aporte de capital acima descrito.</p>
</div>
</div>
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		<title>Empresas devedoras do FGTS já podem parcelar débitos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Dec 2017 18:22:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Muitas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS alegando dificuldades Empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão parcelar débitos rescisórios. O Conselho Curador do FGTS aprovou hoje (13) uma resolução que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que saíram de empresas onde trabalhavam mas nunca conseguiram receber o FGTSporque o empregador não[...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="linhadeOlho">Muitas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS alegando dificuldades</p>
<div class="texto">
<p><img decoding="async" class="noticiaCapa" src="http://www.contabeis.com.br/Arquivar/_resources/newsimages/fe6b9743704a5334b49fb898fd3e81d3.jpg" alt="" align="left" /></p>
<p>Empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/fgts">(FGTS)</a> poderão parcelar débitos rescisórios. O Conselho Curador do <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/fgts">FGTS</a> aprovou hoje (13) uma resolução que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que saíram de empresas onde trabalhavam mas nunca conseguiram receber o <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/fgts">FGTS</a>porque o empregador não estava depositando os valores na conta vinculada do empregado, informou o Ministério do Trabalho.</p>
<p>Segundo o ministério, muitas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/fgts">FGTS</a> alegando dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não pagavam o que estavam devendo, pois a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse à vista.</p>
<p>De acordo com o ministério, para evitar que empregadores deixem de pagar o <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/fgts">FGTS</a> e depois se beneficiem do parcelamento, a regra vale apenas para quem estiver com débitos do fundo de garantia até 31 de dezembro de 2017. Um levantamento feito pela Caixa aponta para 421.012 empresas privadas e 4.845 públicas nessa situação. O montante da dívida dos débitos rescisórios soma R$ 2,6 bilhões, informou o ministério.</p>
<p>O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da dívida do empregador com o <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/fgts">FGTS.</a> Se esse percentual for menor do que 10%, o pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas (veja tabela abaixo), desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da categoria.</p>
<p>Empregadores com dívidas no Fundo de Garantia não recebem o Certificado de Regularidade do <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/fgts">FGTS.</a> Sem esse documento, as empresas não conseguem participar de concorrências públicas ou fazer financiamentos.</p>
<table border="1">
<tbody>
<tr>
<td>PERCENTUAL DÉBITO RESCISÓRIO</td>
<td>PARCELAS INICIAIS</td>
</tr>
<tr>
<td>Até 10%</td>
<td>À vista</td>
</tr>
<tr>
<td>De 10 a 20 %</td>
<td>Até 03</td>
</tr>
<tr>
<td>De 21 a 30 %</td>
<td>Até 06</td>
</tr>
<tr>
<td>De 31 a 40%</td>
<td>Até 09</td>
</tr>
<tr>
<td>Acima de 40%</td>
<td>Até 12</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Fonte: Agencia Brasil</p>
</div>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Vitória das micro e pequenas empresas: Senado aprova Refis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Dec 2017 18:01:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A matéria segue agora para sanção presidencial. Empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida para aderir ao programa. O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13/12), projeto de lei que cria um novo programa de parcelamento de débitos tributários, conhecido como Refis, para micro e pequenas empresas. A matéria segue para[...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="subtitulo">A matéria segue agora para sanção presidencial. Empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida para aderir ao programa.</h2>
<p>O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13/12), projeto de lei que cria um novo programa de parcelamento de débitos tributários, conhecido como Refis, para micro e pequenas empresas.</p>
<div class="patrocinio"></div>
<p>A matéria segue para sanção presidencial. Para aderir ao programa, as empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas.</p>
<p>O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%.</p>
<p>O prazo de adesão será de 90 dias, contados após a promulgação da lei.</p>
<p>Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional.</p>
<p>O Refis permite que empresas que já possuam outro tipo de parcelamento possam fazer migração, se considerarem que será mais vantajoso.</p>
<p>O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que projeto atende ao apelo de muitos pequenos empresários, além de ser &#8220;extremamente importante&#8221; para as pequenas empresas, que geram grande número de empregos no País.</p>
<p>&#8220;É uma forma de fazer justiça para setores mais que fundamentais para a economia brasileira. A medida pode oxigenar e estimular o crescimento da economia nacional&#8221;, disse o presidente.</p>
<p>Para o senador José Serra (PSDB-SP), o grande número de refinanciamentos tem estimulado a &#8220;cultura de não pagamento de dívidas&#8221;. Serra disse que é preciso pensar em &#8220;outros caminhos&#8221; para esse problema. Apesar da crítica, ele disse votar a favor da proposta.</p>
<p>O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) fez ressalvas ao projeto, que seria apenas &#8220;um pequeno arranjo&#8221;, lembrou que foi contrário à matéria na CAE, mas votou a favor pelo fato de o projeto ser &#8220;um alívio&#8221; para as pequenas empresas.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Governo mantém implantação do eSocial para janeiro de 2018</title>
		<link>https://www.conpacc.com.br/governo-mantem-implantacao-do-esocial-para-janeiro-de-2018/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Nov 2017 13:22:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O governo federal informou, durante a 21ª Reunião do Grupo de Trabalho (GT) Confederativo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), realizada no dia 30 de outubro de 2017, que acatou parcialmente a proposta de rever o cronograma de implantação do eSocial. O Comitê Gestor do Programa publicará, nos próximos[...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O governo federal informou, durante a 21ª Reunião do Grupo de Trabalho (GT) Confederativo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), realizada no dia 30 de outubro de 2017, que acatou parcialmente a proposta de rever o cronograma de implantação do eSocial. O Comitê Gestor do Programa publicará, nos próximos dias, norma regulamentadora do novo modelo e cronograma de implantação. As informações abaixo foram apresentadas em reunião, portanto, não são finais e serão confirmadas após publicação de ato oficial.</p>
<div class="patrocinio"></div>
<p>O calendário de implantação do eSocial mostra que, no início de 2018, as 14 mil maiores empresas do País, que faturam R$ 78 milhões por ano ou mais, estarão obrigadas a utilizar o novo sistema. Já a partir de julho, todas as demais companhias serão impactadas, ou seja, 20 milhões de empresas, incluindo os microempreendedores individuais.</p>
<p>Na reunião, o representante do Ministério do Trabalho informou que o início das obrigações está mantido para janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões (Grupo 1), e, em junho de 2018, para as demais (Grupo 2).</p>
<p>O ambiente de testes da plataforma do eSocial continua disponível para todas as empresas até 31 de dezembro de 2017 e, em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no Manual do Desenvolvedor. Recomenda-se que as empresas se empenhem para realizar os testes previstos e encaminhem dúvidas, dificuldades e eventuais sugestões ao Canal de Comunicação do eSocial.</p>
<p>O governo reitera que as informações encaminhadas ao ambiente de testes do eSocial não terão qualquer valor legal, sendo destinadas exclusivamente ao aprendizado e à ambientação das empresas à nova plataforma. Em função do treinamento, serão aceitas, inclusive, informações a título de simulação, sem qualquer necessidade de correspondência com a realidade.</p>
<p>A sinalização do governo em reprogramar o cronograma de implantação representa prudência e sensibilidade. Contudo, não permite que o setor empresarial desista das urgentes medidas de preparação das rotinas e sistemas internos para se adequar às exigências do eSocial.</p>
<p>Registra-se que, embora tenha sido criado para simplificar e modernizar o processo de prestação e controle da informação contábil fiscal no País, o eSocial concentrará significativa quantidade de dados cruzados e complexas regras de validações que podem dificultar o envio dos arquivos. Por esse motivo, é essencial que, além do teste da plataforma disponível, as empresas se antecipem para sanear os dados existentes, para mitigar as complicações no momento da implantação do sistema.</p>
<p>Profissionais contábeis são parceiros das empresas para vencer a corrida contra o tempo e cumprir as normas</p>
<p>O eSocial entrará em vigor em janeiro de 2018, inicialmente com companhias que faturam acima de R$ 78 milhões ao ano, excetuando eventos relativos à saúde e à segurança do trabalho. Já as empresas com receita bruta anual inferior a este valor passarão a informar em julho. De acordo com pesquisa realizada pela Fenacon, se o novo sistema entrasse em vigor imediatamente, apenas 4,4% das empresas estariam aptas a operá-lo.</p>
<p>&#8220;De fato, as mais de 100 alterações da legislação promovidas pela reforma trabalhista e a modificação com a finalidade de simplificação de, pelo menos, 15 obrigações acessórias estão exigindo fôlego de atleta das empresas&#8221;, comenta o vice-presidente de Registro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Ricardo Kerkhoff. Nessa hora, a parceria de um profissional da contabilidade pode fazer toda a diferença na corrida contra o tempo para adaptação ao novo sistema, que unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em uma única guia.</p>
<p>Uma das principais dúvidas das empresas é relativa à necessidade de investimento inicial para implementação do sistema, embora com o passar do tempo este processo deva gerar economia. Outro ponto que gera insegurança é sobre o que muda na rotina de trabalho com entrada do eSocial, que poderá ser motivo de multas e intimações.</p>
<p>Segundo Kerkhoff, uma das principais providências é iniciar logo a implantação do eSocial, ingressar no ambiente de testes disponibilizado pelo sistema e buscar as adequações de rotinas da empresa. Para fazer essa transição de modo seguro, é importante o suporte adequado. &#8220;Os profissionais da contabilidade são os parceiros aptos a orientar os empreendedores nessa transição&#8221;, assegura Ricardo Kerkhoff.</p>
<p>O novo eSocial será realidade obrigatória a partir de 2018. Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões precisam estar em conformidade já a partir do mês de janeiro. Em junho, as demais corporações devem aderir ao instrumento de unificação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.</p>
<p>A Receita Federal aponta que 14 mil empresas devem iniciar operações com o eSocial a partir de janeiro de 2018. Porém, uma pesquisa realizada pela consultoria EY &#8211; feita com 386 companhias com faturamento superior a R$ 78 milhões, ou seja, que estão na &#8220;primeira turma&#8221; sujeita à obrigação no começo do ano &#8211; aponta que 48% não têm nenhuma avaliação sobre quais as mudanças que terão de ser feitas para adotar o novo sistema. Vale lembrar que a empresa que não se adequar não conseguirá fazer suas declarações, perderá a certidão negativa de débitos e estará sujeita a multas.</p>
<p>De acordo com a equipe da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, 10% dos cadastros de colaboradores das empresas costumam ter algum tipo de inconsistência. Por isso, recomenda que os processos para adequação sejam feitos o quanto antes, bem como os testes e familiarização com o próprio sistema &#8211; já liberado pelo governo para tal.</p>
<p>Sistema ainda é motivo de dúvidas</p>
<p>O prazo para as empresas implementarem o eSocial está chegando ao fim e tem as últimas datas para adequação em janeiro e julho de 2018. Criado pela Receita Federal, juntamente com o Ministério do Trabalho, o Ministério da Previdência Social e a Caixa Econômica Federal, o sistema vai eliminar inúmeros documentos de responsabilidade das companhias, unificando tudo em uma plataforma digital.</p>
<p>Inicialmente, a adequação ao novo programa vai exigir uma mudança nos processos internos das empresas, principalmente nos setores de Recursos Humanos, Contabilidade e Fiscal, que agora deverão atuar de maneira integrada. Porém, em médio e longo prazo, a unificação das informações que o eSocial vai promover trará ganhos significativos para empregadores e empregados, com mais facilidade e menos burocracia.</p>
<p>No entanto, até o momento, apenas 4,4% das companhias do País implementaram o eSocial e 42% ainda nem iniciaram o processo, de acordo com dados da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).</p>
<p>A área de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) também está inclusa nessas mudanças, mas o eSocial não vai criar, alterar ou suprimir qualquer obrigação previdenciária, trabalhista e tributária já existente hoje. &#8220;O eSocial não vai transformar nenhuma documentação, ele vai mudar somente a forma de inserção dessas informações, simplificando e racionalizando o processo das obrigações que já existem&#8221;, explica o diretor da Vendrame Consultores, empresa referência nacional em consultoria e capacitação nas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho, Antonio Carlos Vendrame.</p>
<p>O eSocial não prevê multas por erro ou atraso no preenchimento de seus dados, porém as penalidades serão aplicadas com base nas legislações dos entes governamentais. Assim, tal inovação poderá trazer sérios prejuízos para as empresas descumpridoras de prazos e obrigações, deixando-as vulneráveis à fiscalização. Por isso, as companhias terão que alterar seus processos internos na entrega de documentos e informações.</p>
<p>A implantação do eSocial seguirá um cronograma em fases</p>
<div>
<div>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><strong>Etapa</strong></td>
<td><strong>Grupo 1</strong></td>
<td><strong>Grupo 2</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>1ª</td>
<td>janeiro e fevereiro de 2018</td>
<td>junho e julho de 2018</td>
</tr>
<tr>
<td>2ª</td>
<td>março e abril de 2018</td>
<td>agosto e setembro de 2018</td>
</tr>
<tr>
<td>3ª</td>
<td>maio e junho de 2018</td>
<td>outubro e novembro de 2018</td>
</tr>
<tr>
<td>4ª</td>
<td>julho de 2018</td>
<td>dezembro de 2018</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
</div>
<p>Com o advento do eSocial, a maior parte das informações fornecidas virão do departamento de Recursos Humanos das empresas, entretanto, a integração de informações entre os diferentes departamentos da empresa será fundamental, dados dos departamentos de medicina do trabalho, compras, produção, vendas e fiscal serão utilizados e unificados. O eSocial será dividido para facilitar o envio das informações, na medida em que um evento acontece, por exemplo: demissão, contratação, afastamento de um colaborador etc. Essa obrigação também vai permitir que os empregados verifiquem se as empresas estão, de fato, cumprindo com suas responsabilidades. Também oferecerá um melhor acesso à produção de provas, no caso de litígios trabalhistas.</p>
<p>Qual o cronograma do sistema?</p>
<p>De acordo com o novo cronograma, para empresas que possuam faturamento acima de R$ 78 milhões, o eSocial será obrigatório a partir de janeiro de 2018. Já para as demais empresas, o prazo é a partir de junho de 2018. A nova resolução garante o tratamento diferenciado em relação às menores empresas e o prazo mais flexível para envio dos eventos associados à Saúde e à Segurança do Trabalhador (SST). Sendo que esses últimos apenas serão devidos seis meses depois do início do novo prazo de obrigatoriedade.</p>
<p>O que a minha empresa precisa para se adequar?</p>
<p>É importante, desde já, atentar a alguns aspectos importantes para ser capaz de se adequar com facilidade quando o eSocial se tornar obrigatório na sua empresa:</p>
<p><em>Livro de Registro de Empregados</em> &#8211; É preciso, por exemplo, prestar atenção aos detalhes dos processos que fornecem as informações dos empregados. Ou seja, se o livro de registro dos empregados não estiver atualizado com todos os dados necessários, será necessário atualizá-lo.</p>
<p><em>Padronização de códigos</em> &#8211; O eSocial irá exigir a parametrização dos códigos de acordo com o layout da obrigação acessória. Em relação ao CBO (Código de Brasileiro de Ocupação), por exemplo, os empregadores deverão verificar se o código empregado pela empresa corresponde àquele atualizado pelo IBGE.</p>
<p><em>Disposição das informações</em> &#8211; Vale também dizer que é preciso atenção no que diz respeito a como as informações sobre Folha de Pagamento, Medicina do Trabalho, Jurídicas e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) são tratadas. Se a empresa faz uso de planilhas eletrônicas ou softwares para armazenar esses registros, é preciso ter certeza do tamanho, tipo de campo (se é numérico ou alfanumérico). Isso por conta de que os arquivos são gerados de forma estruturada e deverão obedecer ao formato XML, assim como determina o governo. Sobre os antigos formulários e declarações, estes serão extintos.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Caixa Divulga Novos Manuais do FGTS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Nov 2017 14:59:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[A Caixa divulgou hoje os novos manuais de orientação relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para tanto foram publicados no diário oficial duas novas circulares: Circular Caixa nº 787/2017 e Circular Caixa 789/2017.  A Caixa divulgou hoje os novos manuais de orientação relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para[...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>A Caixa divulgou hoje os novos manuais de orientação relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para tanto foram publicados no diário oficial duas novas circulares: Circular Caixa nº 787/2017 e Circular Caixa 789/2017. </em></p>
<div class="data">
<div class="redesSociaisCompartilhaLista">
<p>A Caixa divulgou hoje os novos manuais de orientação relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para tanto foram publicados no diário oficial duas novas circulares: Circular Caixa nº 787/2017 e Circular Caixa 789/2017.</p>
<p>Trata-se do Manual do FGTS Movimentação da Conta Vinculada que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores e o Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS que está em sua 5º versão.</p>
<p>Os dois manuais foram atualizados para abranger as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº. 13.467), inclusive com novos parâmetros e definições a serem usados nos Contratos de Trabalho Intermitentes.</p>
<p>Confira na íntegra o conteúdo dos referidos Manuais:<br />
Manual Orientação Empregador Arrecadação v.5<br />
Manual Pagamento <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/fgts">FGTS</a> 13.11.2017</p>
<p>Para mais detalhes sobre o tema acesse:<br />
SEFIP e <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/grrf">GRRF</a> Sofrem Ajustes Para Contemplar Novidades da Reforma Trabalhista</p>
<p>Fonte: Blog Guia Trabalhista</p>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>13º Salário: 1ª parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro</title>
		<link>https://www.conpacc.com.br/13o-salario-1a-parcela-deve-ser-paga-ate-o-dia-30-de-novembro/</link>
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		<pubDate>Fri, 17 Nov 2017 14:58:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Os empregadores de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. Com a crise, muitas empresas terão dificuldade de pagar esse valor, o que causará muitas dúvidas sobre o tema.[...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os empregadores de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. Com a crise, muitas empresas terão dificuldade de pagar esse valor, o que causará muitas dúvidas sobre o tema.</p>
<p>O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.</p>
<p>“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/contabilidade">Contabilidade,</a> Fabiano Giusti.</p>
<p>A Confirp elaborou matéria que elimina algumas dúvidas sobre tema:</p>
<p><strong>Como é feito o cálculo?</strong></p>
<p>O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.</p>
<p>“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.</p>
<p><strong>Existem descontos?</strong></p>
<p>Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/imposto_de_renda">Imposto de Renda</a> (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/inss">(INSS)</a> , Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.</p>
<p>No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/fgts">FGTS</a> é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.</p>
<p><strong>E em caso de demissões?</strong></p>
<p>Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.</p>
<p>“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.</p>
<p>Fonte: Portal Dedução</p>
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		<title>Receita Federal atualiza regras do despacho aduaneiro de importação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Nov 2017 14:55:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[As modificações objetivaram a modernização do ambiente aduaneiro por tornar o fluxo das mercadorias importadas mais dinâmico, reduzir custos e diminuir o tempo de despacho. Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.759, de 2017, modificando a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, no tocante aos procedimentos no[...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;">As modificações objetivaram a modernização do ambiente aduaneiro por tornar o fluxo das mercadorias importadas mais dinâmico, reduzir custos e diminuir o tempo de despacho.</p>
<p>Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.759, de 2017, modificando a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, no tocante aos procedimentos no despacho aduaneiro de importação, às terminologias e às atividades que se encontravam defasadas em virtude de essa norma ter mais de uma década, além de incorporar novidades já implementadas, ou em fase final de testes, nos sistemas informatizados relacionados ao despacho aduaneiro.</p>
<p>Dentre as alterações destaca-se a inclusão de uma nova possibilidade de registro de declaração de importação (DI) antes da sua descarga na unidade da Receita Federal de despacho, quando se tratar de mercadoria importada por meio aquaviário e o importador for certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), nas modalidades OEA &#8211; Conformidade Nível 2 ou OEA – Pleno.</p>
<p>Essa importante alteração proporciona maior agilidade na liberação de cargas marítimas, pois possibilita que a pessoa jurídica credenciada OEA registre declarações de importação antes da chegada da carga. Depois do registro da DI ocorre a parametrização automática da declaração e o importador tem a informação sobre o canal de conferência antes mesmo da atracação do navio. Essa entrega contribui para a modernização do ambiente aduaneiro por tornar o fluxo das mercadorias importadas mais dinâmico, reduzir custos e diminuir o tempo de despacho.</p>
<p>A nova modalidade de despacho aduaneiro de importação, denominada “Sobre águas OEA”, será regulamentada em ato a ser editado pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).</p>
<p>Também foram incorporados à norma diversos avanços no processo de importação, notadamente a possibilidade de retificação de DI já desembaraçada diretamente pelo importador, em substituição ao procedimento atual no qual o importador formaliza um processo administrativo com um requerimento para que a Receita Federal proceda as alterações solicitadas. Dessa forma, o próprio importador promoverá as alterações diretamente no sistema, gerando ganhos em velocidade e em eficiência para a fiscalização.</p>
<p>Outra novidade é o novo Relatório de Verificação Física (RVF) eletrônico, que agora passa a ser lavrado diretamente no Workflow &#8211; novo módulo de trabalho dos servidores aduaneiros dentro do Portal Único de Comércio Exterior -, sempre que ocorrer verificação física da mercadoria no despacho aduaneiro de importação, em preparação para a futura quebra de jurisdição do despacho.</p>
<p>Ressalta-se ainda a nova redação do art. 61 da Instrução Normativa, que trata de entrega fracionada de mercadoria importada. Além da dilação do prazo para conclusão da entrada dos lotes subsequentes ao primeiro, de quinze dias úteis para trinta dias corridos contados do início do despacho, os dispositivos do artigo foram reescritos para torná-lo melhor compreensível e evitar confusões em sua interpretação.</p>
<p>Fonte: Receita Federal</p>
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